sexta-feira, 28 de agosto de 2015

[texto] PORTARIA Nº 245 Destina incentivo financeiro para implantação de Centros de Atenção Psicossocial


PORTARIA Nº 245/GM Em 17 de fevereiro de 2005.
Destina incentivo financeiro para implantação de Centros de Atenção Psicossocial e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria nº 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002, que define as normas e diretrizes para a organização dos serviços que prestam assistência em saúde mental; e
Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção à Saúde Mental em todas as unidades da Federação,
R E S O L V E:
Art. 1º Destinar ao Distrito Federal, aos Estados, e aos Municípios, incentivo financeiro, para implantação de novos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, observadas as diretrizes da Portaria nº336/GM, de 19 de fevereiro de 2002.
Art. 2º Determinar que as solicitações de incentivo para implantação dos CAPS sejam apresentadas ao Ministério da Saúde, com cópia para a respectiva Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser instruídas com os seguintes documentos:
I - ofício do gestor solicitando o incentivo financeiro;
II - projeto terapêutico do serviço;
III - cópia das identidades profissionais dos técnicos compondo equipe mínima, segundo as diretrizes da Portaria 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002;
IV - termo de compromisso do gestor local, assegurando o início do funcionamento do CAPS em até 3 (três) meses após o recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria; e
V - proposta técnica de aplicação dos recursos.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a devolução dos recursos recebidos, caso haja o descumprimento do prazo de implantação efetiva do CAPS, definido nesta Portaria.
Art. 4º Definir que o incentivo de que trata o artigo 1º desta Portaria seja da ordem de:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada CAPS I em fase de implantação;
II - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada CAPS II em fase de implantação;
III - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada CAPSi em fase de implantação;
IV - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada CAPS III em fase de implantação; e
V - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para cada CAPSad, em fase de implantação.
§ 1º Os incentivos serão transferidos em parcela única, aos respectivos fundos, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, sem onerar os respectivos tetos da assistência de média e alta complexidade.
§ 2º Os incentivos repassados deverão ser aplicados na implantação dos Centros de Atenção Psicossocial, podendo ser utilizados para reforma do local em que funcionará o CAPS, compra de equipamentos, aquisição de material de consumo e/ou capacitação da equipe técnica e outros itens de custeio.
§ 3º O incentivo de que trata esta Portaria destina-se a apoiar financeiramente apenas a implantação de serviços de natureza jurídica pública.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte programa de trabalho:
10.302.1312.8529 - Serviços Extra-Hospitalares de Atenção aos Portadores de Transtornos Mentais e Transtornos Decorrentes do Uso de Álcool e Outras Drogas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria nº1.935/GM, de 16 de setembro de 2004, publicada no DOU nº 180, de 17 de setembro de 2004, Seção 1, pág. 51.
HUMBERTO COSTA

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[Aula] Monitorização Hemodinâmica Invasiva


Aula contem monitorização hemodinâmica invasiva, abordando cateter de Swan-Ganz, Pressão Venosa Central (PVC), Pressão Intracraniana (PIC), Pressão Intra-abdominal, incluindo os cuidados de enfermagem.

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Resumo Sistema cardiovascular - Fisiologia humana

Fisiologia humana
Sistema cardiovascular
Função: fornecer aos tecidos o2 e nutrientes. Retirar dos tecidos dióxido de carbono e resíduos metabólicos: Ureia, amônia, acido úrico e bilirrubina.
Componentes do sistema cardiovascular: Sangue, vasos sanguíneos e coração.
 O sangue e o componente liquido que serve para transportar substancias .
Componentes células e plasma
 Hematócrito=e o percentual de células do sangue 
Células=hemácias (glóbulos vermelhos), leucócitos (glóbulos brancos) e plaquetas.
 Hemácia função levar oxigênio e co2, dentro da hemácia existe uma proteína chamada de hemoglobina.
 Os leucócitos servem para defesa do corpo contra bactérias, vírus etc.
 Plaquetas são importantes no processo de (hemostasia=significa um estancamento para não perder sangue) Agua, glicose, aminoácidos, proteínas, vitaminas, íons e gorduras.
Vasos sanguíneos
Os vasos sanguíneos são condutos musculares que levam sangue para toda parte do corpo. Existem três tipos de vaso sanguíneo= as artérias, veias e capilares.
As artérias levam sangue do coração para varias partes do corpo. As artérias possuem paredes grosas que impedem que ocorram trocas metabólicas. As veias são condutos que transportam o sangue das diversas partes do corpo para o coração. As veias paredes espessas que impedem que ocorram as trocas metabólicas. Os capilares são vasos sanguíneos formados por uma única camada de células onde ocorrem as trocas metabólicas
Coração E um órgão muscular e oco que servem para bombear o sangue. O coração esta localizado no mediastino.( mediastino e o espaço entre os dois pulmões). Ele este localizado no meio do tórax com sua ponta voltada para o lado esquerdo Retro esterna (significa atrás do esterno esta e posição do coração).

Estrutura da parede do coração: Componente mais externo é o pericárdio o do meio endocárdio é o mais profundo miocárdio.
 Pericárdio e o revestimento externo do coração
 Pericárdio e formado por quatro componentes. O pericárdio fibroso e seroso.
 Pericárdio Seroso e formado por dois folhetos, folheto parietal e folheto visceral=epicárdico.
 O folheto esta colado no pericárdio fibroso. O folheto visceral esta colado no miocárdio. Entre o folheto parietal e o visceral existe o espaço pericárdico que e preenchido pelo liquido pericárdico.
Endocárdio e o revestimento interno das cavidades cardíacas.
Miocárdio O miocárdio e formado por células musculares estriadas e é responsável pelo bombeamento cardíaco.
 Tipos de miocárdio: Miocárdio atrial, Miocárdio ventricular, Miocárdio marca passo.

Miocárdio atrial=esta localizado nas paredes dos átrios e tem função contrátil.
Miocárdio ventricular=esta localizada na parede dos ventrículos e tem função contrátil. Obs.: o miocárdio atrial estar completamente separado do miocárdio ventricular através de um anel fibroso
Miocárdio marca passo O miocárdio marca passo e formado por células musculares capazes de gerar corrente elétrica que e usada para ativar o coração.
Componentes do musculo marca passo: Nodo sinoatrial, esta localizada na parede do atrial direito.
Ritmo sinusal é  quando  nodo sinoatrial esta comandando.
Nodo sinoatrial=70bpm.
Nodo atrioventricular, esta localizado no septo Inter atrial.Nodo atrioventricular=55bpm.
Feixe atrioventricular.Ele começa no septo Inter atrial e termina no septo interventricular.
Feixe atrioventricular=40bpm
Feixe átrio ventricular e dividido em dois Ramos direito e esquerdo de purkinje=15bpm

Anatomia interna do coração
 Cavidade atrial Cavidade pulmonar
O sangue do átrio direito e sangue venoso que vem das veias cavas superiores e inferior que Vem do corpo.O átrio esquerdo possui sangue arterial provenientes das quatro veias pulmonares.Os átrios são camaras de recebimento de sangue do coração. Os ventrículos são as camaras de ejeção do sangue Ventrículo direito ejeta sangue venoso através da artéria pulmonar .O ventrículo esquerdo ejeta sangue arterial através da artéria a aorta.


Valvas cardíacas
Primeiro tipo valvas atrioventricular ficam localizadas entre os átrios e os ventrículos.
Função impedir o refluxo de sangue dos ventrículos para os átrios ,Temos duas valvas a tricúspide e a bicúspideou mitral ,Tricúspide estar entre ad/vd ,Bicúspide estar entre ae/ve .O que faz as valvas atrioventriculares se abrirem ou se fecharem e a presença de uma diferença de pressão entre os átrios e os ventrículos Quando a pressão dos átrios e maior do que do ventrículo elas se abrem. Quando a pressão dos ventrículos e maior do que dos átrios elas se fecham.

[livro] SAÚDE INTEGRAL DE ADOLESCENTES E JOVENS Orientações para a Organização de Serviços de Saúde


SAÚDE INTEGRAL DE ADOLESCENTES E JOVENS
Orientações para a Organização de Serviços de Saúde

Este manual tem como objetivo fornecer orientações básicas para
nortear a implantação e/ou a implementação de ações e serviços de saúde que
atendam os adolescentes e jovens de forma integral, resolutiva e participativa.
Ele contém diretrizes e princípios referendados por diferentes organizações
nacionais e internacionais e deve ser considerado como um guia flexível,
passível de ser adaptado às várias realidades existentes no Brasil.


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Processo de Enfermagem Vanda Horta .pdf download

"Com o processo de enfermagem a profissão atingiu sua maioridade.
Nos Estados Unidos da América do Norte ele vem sendo
sistematizado. Os serviços de auditoria valorizam sua aplicação creditando
as instituições onde é utilizado. No Brasil ainda estamos
nas fases iniciais da implantação do processo e este fato se deve à
insuficiente literatura sobre o assunto.
Reunimos aqui todos os artigos sobre o tema, publicados em
várias revistas, acrescentamos outros inéditos, com o objetivo de
fornecer is(aos) enfermeiras(os) subsídios que venham tornar mais fácil, na prática, sua introdução aos procedimentos correlacionados à aplicação do processo de enfermagem.
A autonomia profissional só será adquirida no momento em que toda a classe passar a utilizar a metodologia científica em suas ações, o que só será alcançado pela aplicacão sistemática do processo de enfermagem.
Com a publicação deste livro temos também a intenção de servir aos alunos do curso de graduação de enfermagem e obstetrícia, procurando introduzi-los a compreensão do processo de enfermagem.
Através de exemplos procuramos mostrar a sua exequibilidade, afastando dúvidas e aplicando operacionalmente a metodologia científica. Esperamos poder assim atender as necessidades de todas(os) as(os) colegas e estudantes e que este trabalho possa servir ao objetivo final que perseguimos: a continuada melhoria do nível teórico
da enfermagem em nosso país."

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Download prova de enfermagem - Enfermeiro Auditor

Concursos de enfermagem Superior
Prova Enfermeiro Auditor
Prefeirura de Angra dos Reis - RJ
Realização FESP
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[resolução] COFEN-071/1981 - Institui o Fundo para Estudos, Aperfeiçoamento e Aprimoramento Profissional na Área de Enfermagem


Resenha:
Institui o Fundo para Estudos, Aperfeiçoamento e Aprimoramento Profissional na Área de Enfermagem e dá outras providências.
Institui o Fundo para Estudos, Aperfeiçoamento e Aprimoramento Profissional na Área de Enfermagem e dá outras providências. Institui o Fundo para Estudos, Aperfeiçoamento e Aprimoramento Profissional na Área de Enfermagem e dá outras providências O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de sua competência, tendo em vista o disposto no Art. 8º, inciso X, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e no Art. 16, inciso XI, de seu Regimento, e a deliberação do Plenário em sua 87ª Reunião Ordinária.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica instituído um fundo especial, denominado Fundo para Estudos, Aperfeiçoamento e Aprimoramento Profissional na Área de Enfermagem (FEAPEn) cujos recursos se destinam a prover as necessidades financeiras dos estudos e campanhas de aperfeiçoamento e aprimoramento profissional de responsabilidade do COFEN, nos termos do citado Art. 8º, inciso X, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973.
Art. 2º - Constituem recursos do FEAPEn: I - parcelas consignadas em seu favor no orçamento anual do COFEN e em créditos adicionais; II - os provenientes de doações, transferências ou repasses, de órgãos e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras públicas e privadas, a seu favor; III - os obtidos através de operações de crédito realizadas com vistas à consecução de seus objetivos; IV - Os recebidos a título de juros e correção monetária por depósitos bancários ou no sistema de poupança; V - de outras rendas que, por sua natureza, possam destinar-se ao FEAPEn.
Art. 3º - Os recursos do Fundo são geridos pela Diretoria do COFEN e aplicados de conformidade com planos específicos, aprovados pelo Plenário.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data em que for publicada na imprensa oficial, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1981
Maria Ivete Ribeiro de Oliveira
Presidente Maria José Schmidt
Primeira-Secretária

Prova Técnico de Enfermagem - PREFEITURA CAMPINAS

Prova Técnico de Enfermagem
PREFEITURA CAMPINAS
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Caderno de Atenção Básica Nº18 HIV/Aids, hepatites e outras DST


Caderno de Atenção Básica Nº18 HIV/Aids, hepatites e outras DST

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Protocolo - Assistência de Enfermagem no Controle Glicêmico em UTI


hiperglicemia é um evento comum em Terapia Intensiva, seja por uma situação de estresse em que o paciente se encontre ou por antecedente diagnóstico de diabetes prévio. A manutenção da glicemia em valores abaixo de 110 mg/dl está associada à redução de morbidade e mortalidade entre pacientes cirúrgicos criticamente enfermos.
A manutenção da glicemia proporciona redução nos dias de internação na UTI e no hospital, além de diminuir a incidência de complicações e o desenvolvimento de disfunção orgânica.


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Resumo: Controle da glicêmia pâncreas endócrino - Fisiologia

Fisiologia
Controle da glicêmia pâncreas endócrino
Glicemia é a concentração de açúcar no plasma.
 Glicemia normal entre 70 e 100 decilitro ou miligrama.
 Hipoglicemia e quando Estiver a baixo de 70 miligrama por decilitro.
 Hiperglicemia e quando estiver acima de 100 miligrama por decilitro.
 As células nervosas não são capazes de armazenar glicose nem usam outro substrato para produzir energia desta forma a hipoglicemia pode provocar a morte dos neurônios.
 A hiperglicemia provoca diurese osmótica que pode levar o individuo a morte por desidratação, no entanto ela leva geralmente a morte em longo prazo pela presença do diabetes.
 Se der o resultado 2vezes a taxa de 130 o individuo e considerado diabéticos.****
 O pâncreas e formado por dois tecidos, tecido acinar e ilhota de Langherans.
 O pâncreas exócrino e formado pelo tecido acinar e e responsável pela produção de enzimas e bicarbonato que serão utilizados na digestão dos alimentos.
 O pâncreas endócrino e formado pela ilhotas de Langherans que produzem hormônios responsável pelo controle da glicemia.
 A ilhota e formada por quatro tipos de células: as células betas 60% (insulina para baixar glicemia), célula alfaela corresponde a 20% das células da ilhota produz um hormônio chamado glucagon que eleva a glicemia, célula delta 15% a célula delta produz somatostatina que inibe a produção de insulina e de glucagon  e age dentro da ilhota, célula PP 5% e produz o polipeptídio pancreático tem a função de inibir a somastostatina.
Insulina e um hormônio proteico formado por 2 cadeias de aminoácido ligadas através de pontes de enxofre.

Mecanismo de ação da insulina
 A insulina faz com que os transportadores da glicose sejam inseridos na membrana da célula
Locais de ações da insulina dos tecidos - Hepático Muscular Adiposo.

Ações da insulina no fígado: Promove a retenção da glicose.
 Glicólise é a quebra da glicose para produzir ATP.
 Glicogênese é o armazenamento da glicose em forma de glicogênese.
 Lipogênese é a transformação da glicose em um tipo de gordura chamado acido graxo.
 Os ácidos graxos se combinam com uma molécula de glicerol formando o triglicerídeo.
 Esteatose hepática acumulo de gordura no fígado causando cirrose.
 LDL transportador ruim e HDL transportador bom.
 Reduzir a ingestão de gordura diminui LDL e exercício e boa alimentação aumenta o HDL e também álcool de forma saudável.

***sempre rever os consensos mais atuais.

Comente... o que poderiamos acrescentar neste resumo?

Manual Saúde do Idoso - Coleção: Programa Saúde em Casa


Manual Saúde do Idoso

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Caderno de Atenção Básica Nº 29 Rastreamento


Rastreamento

Caderno de Atenção Primária no qual são abordadas: questões referentes ao tema rastreamento em sentido amplo: prevenção, rastreamento, epidemiologia clínica, medicina baseada em evidências, graus de recomendação; são descritas as recomendações diretamente voltadas para o rastreamento e detecção precoce do câncer e outras condições clínicas e controvérsias e apresentado um resumo das recomendações. É direcionado a médicos, enfermeiros e demais componentes das ESF, assim como para profissionais de outros serviços, que poderão utilizá-lo no cotidiano da prática assistencial, no intuito de subsidiar suas condutas, e também para gestores, que têm a responsabilidade de criar condições para que a boa prática clínica aconteça. Objetiva ser utilizado tanto para a criação de programas organizados de rastreamento quanto para práticas oportunísticas de rastreamento.

Ministério da SaúdeMinistério da SaúdeCuidado Integral à Saúde.Atenção Básica. Atenção Primária à Saúde. Educação em Saúde. Rastreamento. Epidemiologia.
Cadernos de Atenção Primária, n. 29Clique aqui para realizar o download

Colocar como anexo à publicação:
Clique aqui para realizar o download

Clique aquipara realizar o downloadBRASIL. Ministério da Saúde. Rastreamento. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Primária n. 29)

Caderno de Atenção Básica Nº 29 Rastreamento


Rastreamento

Caderno de Atenção Primária no qual são abordadas: questões referentes ao tema rastreamento em sentido amplo: prevenção, rastreamento, epidemiologia clínica, medicina baseada em evidências, graus de recomendação; são descritas as recomendações diretamente voltadas para o rastreamento e detecção precoce do câncer e outras condições clínicas e controvérsias e apresentado um resumo das recomendações. É direcionado a médicos, enfermeiros e demais componentes das ESF, assim como para profissionais de outros serviços, que poderão utilizá-lo no cotidiano da prática assistencial, no intuito de subsidiar suas condutas, e também para gestores, que têm a responsabilidade de criar condições para que a boa prática clínica aconteça. Objetiva ser utilizado tanto para a criação de programas organizados de rastreamento quanto para práticas oportunísticas de rastreamento.

Ministério da SaúdeMinistério da SaúdeCuidado Integral à Saúde.Atenção Básica. Atenção Primária à Saúde. Educação em Saúde. Rastreamento. Epidemiologia.
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AIDPI Neonatal


Manual indispensável para estudo das doenças prevalentes na Infância. Quem gosta (ou necessita) de estudar está area do conhecimento - neonatologia - é material referência.
Está divido em dois livros:

AIDPI Neonatal - Manual do Estudante:
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[lei] Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências - LEI N 5.905/73, DE 12 DE JULHO DE 1973




Resenha:
(Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências)
Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São criados o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem.
Art. 3º - O Conselho Federal, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais, terá jurisdição em todo o território nacional e sede na Capital da República.
Art. 4º - Haverá um Conselho Regional em cada Estado e Território, com sede na respectiva capital, e no Distrito Federal.
Parágrafo único. O Conselho Federal poderá, quando o número de profissionais habilitados na unidade da federação for interior a cinqüenta, determinar a formação de regiões, compreendendo mais de uma unidade.
Art. 5º - O Conselho Federal terá nove membros efetivos e igual número de suplentes, de nacionalidade brasileira, e portadores de diploma de curso de Enfermagem de nível superior.
Art. 6º - Os membros do Conselho Federal e respectivos suplentes serão eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, na Assembléia dos Delegados Regionais.
Art. 7º - O Conselho Federal elegerá dentre seus membros, em sua primeira reunião, o Presidente, o Vice-presidente, o Primeiro e o Segundo Secretários e o Primeiro e o Segundo Tesoureiros.
Art. 8º - Compete ao Conselho Federal:
I - aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;
II - instalar os Conselhos Regionais;
III - elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;
IV - baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
V - dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;
VI - apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;
VII - instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão;
VIII - homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;
IX - aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia,
remetendo-as aos órgãos competentes;
X - promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;
XI - publicar relatórios anuais de seus trabalhos;
XII - convocar e realizar as eleições para sua diretoria;
XIII - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.
Art. 9º - O mandato dos membros do Conselho Federal será honorífico e terá a duração de três anos, admitida uma reeleição.
Art. 10 - A receita do Conselho Federal de Enfermagem será constituída de:
I - um quarto da taxa de expedição das carteiras profissionais;
II - um quarto das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
III - um quarto das anuidades recebidas pelos Conselhos Regionais;
IV - doações e legados;
V - subvenções oficiais;
VI - rendas eventuais.
Parágrafo único. Na organização dos quadros distintos para inscrição de profissionais o Conselho Federal de Enfermagem adotará como critério, no que couber, o disposto na Lei nº 2.604, de 17 de setembro 1955.
Art. 11 - Os Conselhos Regionais serão instalados em suas respectivas sedes, com cinco a vinte e um membros e outros tantos suplentes, todos de nacionalidade brasileira, na proporção de três quintos de Enfermeiros e dois quintos de profissionais das demais categorias do pessoal de Enfermagem reguladas em lei.
Parágrafo único. O número de membros dos Conselhos Regionais será sempre ímpar, e a sua fixação será feita pelo Conselho Federal, em proporção ao número de profissionais inscritos.
Art. 12 - Os membros dos Conselhos Regionais e respectivos suplentes serão
eleitos por voto pessoal, secreto e obrigatório, em época determinada pelo Conselho Federal, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
§ 1º Para a eleição referida neste artigo serão organizadas chapas separadas, uma para enfermeiros e outra para os demais profissionais de Enfermagem, podendo votar, em cada chapa, respectivamente, os profissionais referidos no artigo 11.
§ 2º Ao eleitor que, sem causa justa, deixar de votar nas eleições referidas neste artigo, será aplicada pelo Conselho Regional multa em importância correspondente ao valor da anuidade.
Art. 13 - Cada Conselho Regional elegerá seu Presidente, Secretário e Tesoureiro, admitida a criação de cargos de Vice-presidente, Segundo-secretário e Segundo- tesoureiro, para os Conselhos com mais de doze membros.
Art. 14 - O mandato dos membros dos Conselhos Regionais será honorífico e terá duração de três anos, admitida uma reeleição.
Art. 15 - Compete aos Conselhos Regionais;
I- deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;
II - disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;
III - fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;
IV - manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;
V - conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis;
VI - elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;
VII - expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servirá de documento de identidade;
VIII - zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;
IX - publicar relatórios anuais de seus trabalhos e relação dos profissionais registrados;
X - propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;
XI - fixar o valor da anuidade;
XII - apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;
XIII - eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;
XIV - exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.
Art. 16 - A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
I - três quartos da taxa de expedição das carteiras profissionais;
II - três quartos das multas aplicadas;
III - três quartos das anuidades;
IV – doações e legados;
V – subvenções oficiais, de empresas ou entidades particulares;
VI - rendas eventuais.
Art. 17 - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais deverão reunir-se, pelo menos, uma vez mensalmente.
Parágrafo único. O Conselheiro que faltar, durante o ano, sem licença prévia do respectivo Conselho, a cinco reuniões perderá o mandato.
Art. 18 - Aos infratores do Código de Deontologia de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas:
I - advertência verbal;
II - multa;
III - censura;
IV - suspensão do exercício profissional;
V - cassação do direito ao exercício profissional.
§ 1º As penas referidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo são da alçada dos Conselhos Regionais e a referida no inciso V, do Conselho Federal, ouvido o Conselho Regional interessado.
§ 2º O valor das multas, bem como as infrações que implicam nas diferentes penalidades, serão disciplinados no regimento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais.
Art. 19 - O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão tabela própria de pessoal, cujo regime será o da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 20 - A responsabilidade pela gestão administrativa e financeira dos Conselhos caberá aos respectivos diretores.
Art. 21 - A composição do primeiro Conselho Federal de Enfermagem, com mandato de um ano, será feito por ato do Ministro do Trabalho e Previdência Social, mediante indicação, em lista tríplice, da Associação Brasileira de Enfermagem.
Parágrafo único. Ao Conselho Federal assim constituído caberá, além das atribuições previstas nesta Lei:
a) promover as primeiras eleições para composição dos Conselhos Regionais e instalá-los;
b) promover as primeiras eleições para composição do Conselho Federal, até noventa dias antes do termino do seu mandato.
Art. 22 - Durante o período de organização do Conselho Federal de Enfermagem, o Ministério do Trabalho e Previdência Social lhe facilitará a utilização de seu próprio pessoal, material e local de trabalho.
Art. 23 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1973.
(Ass.) Emílio G. Médici, Presidente da República, e Júlio Barata, Ministro do Trabalho e Previdência Social
Lei nº 5.905, de 12.07.73
Publicada no DOU de 13.07.73

Seção I fls. 6.825

Prova Enfermeiro - Hospital Universitário Paraná (download)

Prova Enfermeiro - Hospital Universitário Paraná (download)

Concursos de enfermagem Superior
Hospital Universitário Paraná
realização UFPR
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[Aula] Sistema de Informação em Saúde - SUS e Atenção Básica


Sistema de Informação em Saúde - SUS e Atenção Básica
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Cuidados Gerais de Enfermagem em SRPA Sala Recuperação Pós-Anestésica (download)


Cuidados Gerais de Enfermagem em SRPA
SALA Recuperação Pós-Anestésica q é =
CENTRO Recuperação Pós-Anestésica q é =
UNIDADE Recuperação Pós-Anestésica

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